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A REVISÃO DA VIDA TODA FOI

O STF reconhece, pela segunda vez, o direito dos aposentados à ‘revisão da vida toda’ no INSS!

 

Com a decisão, os aposentados que tiveram redução no valor de seus benefícios, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições anteriores a 1994, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.

Perguntas Frequentes

Segurados da Previdência Social que:

  • 1º – possuir contribuições previdenciárias anteriores a Julho de 1994.
  • 2º – estão recebendo a menos de 10 anos algum dos seguintes benefícios do INSS:

– Aposentadoria por Tempo de Contribuição; – Aposentadoria por Idade; – Aposentadoria Especial; – Aposentadoria por Invalidez; – Aposentadoria da pessoa com deficiência; – Auxílio-Doença; – Pensão por Morte; – Auxílio acidente.

  • 3º – Aposentados, pensionistas e beneficiários que tiveram os seus benefícios concedidos até 13/11/2019;
  • 4º – Aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido após a Reforma Previdenciária, mas que tinham o direito adquirido às regras anteriores;
  • 5º – nos casos de pensão por morte, a aposentadoria que gerou o benefício deve ter sido concedida nos ultimos 10 anos.

 

Nem sempre. Essa revisão só será benéfica para quem recebia salários mais altos antes do início do plano real (julho/1994 e passou a contribuir com valores menores após esta data.

 

Sendo assim, a orientação é que procure um especialista que poderá fazer esses cálculos e te ajudar a entender se ela é realmente vantajosa para você ou vai trazer surpresas desagradáveis.

 

A resposta é depende!!

Como assim?

Simples, se o segurado tinha o direito adquirido a uma das regras anteriores à reforma da previdência da previdência, é possível que ele tenha o direito à revisão da vida toda.

Assim, deve ser analisada qual a regra de concessão do benefício.

Se o beneficiário tinha o direito adquirido a uma das regras anteriores à reforma da previdência de 2019, pode ser que tenha direito à revisão da vida toda.

Isso pode acontecer quando você se aposentou após à reforma da previdência, mas utilizou uma das regras antigas, usou o que chamamos de direito adquirido.

Portanto, pode caber “revisão da vida toda” para quem recebe benefício após a reforma, por meio do “direito adquirido”.

 

A reposta é SIM.

Para tanto, o segurado precisa se aposentar por meio do direito adquirido a legislação anterior (13/11/2019), são exceções, mas podem sim serem beneficiadas por essa revisão.

Por isso a importância de realizar um planejamento de aposentadoria, pois o responsável irá verificar qual a melhor regra a ser aplicada e nela o direito a revisão da vida toda.

 

Importante frisar que para requerer a revisão da vida toda você deve procurar um advogado especializado na área previdenciária que irá te ajudar a fazer os cálculos necessários e saber se a ação será benéfica. Para tanto, o advogado previdenciário deve:

  • fazer todo o levantamento do seu histórico de contribuição;
  • Analisar seu CNIS e CTPS;
  • Buscar provas de contribuição, bem como documentos importantes da época;
  • Fazer um cálculo com base nas contribuições não utilizadas.

 

Adiante alguns documentos necessários para o pedido:

  • Carteiras de Trabalho e da Previdência Social;
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo;
  • Carta de concessão de benefício;
  • Processo administrativo no INSS;
  • Microfichas;
  • Comprovantes de pagamento das guias de recolhimento;
  • Em caso de pensão por morte originária, ou seja, que veio de uma pessoa que, ao falecer, estava na ativa, trabalhando, cópia do processo administrativo e da carta de concessão da pensão por morte, CNIS do falecido, carteira de Trabalho do falecido, Extrato de FGTS do falecido;
  • Em caso de pensão por morte derivada, ou seja, que veio de uma pessoa que, ao falecer, já estava aposentada (também há menos de 10 anos, ou aplica-se a decadência), é preciso ter o CNIS do falecido, Carteira de Trabalho do falecido, Extrato de FGTS do falecido, Cópia do processo administrativo e da carta de concessão da aposentadoria do falecido, Cópia do processo administrativo e da carta de concessão da pensão por morte.

Ressaltamos que todos esses documentos podem ser obtidos através do site da previdência https://meu.inss.gov.br.

Após a análise desses documentos e do cálculo se mostrar positivo, o especialista poderá entrar com a ação judicial para revisar o benefício.

 

A Revisão da Vida Toda é uma grande oportunidade para aumentar o valor de aposentadorias, pensões e benefícios do INSS.

 

 

Saiba se você tem o direito de aumentar sua aposentadoria com a decisão da revisão da vida toda.

Escritório de Advocacia em Bauru-SP, que atua na área de Direito Previdenciário, Direito Médico, Direito do Consumidor e Direito Civil.

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